TOLERÂNCIA ZERO: NOVAS REGRAS PARA AUTOPROPELIDOS E CICLOMOTORES ENTRAM EM VIGOR

A partir deste mês de janeiro de 2026, condutores de veículos de micromobilidade elétrica devem estar atentos às novas obrigações legais. A fiscalização na cidade, coordenada pela Guarda Civil Municipal, será intensificada para garantir o cumprimento da Resolução nº 996/2023 do Contran.

Com o fim do prazo de adaptação em 31 de dezembro de 2025, o cenário para quem utiliza veículos elétricos em Teresópolis mudou radicalmente. A medida visa organizar o fluxo nas vias públicas e aumentar a segurança de pedestres e condutores.

Para não cometer infrações, o proprietário deve identificar em qual categoria seu veículo se enquadra:

Veículos Autopropelidos: Incluem patinetes, skates e monociclos elétricos com motor de até 1.000W e velocidade máxima de 32 km/h.

Ciclomotores: Veículos com acelerador que atingem até 50 km/h.

Exigências para Condução e Equipamentos

Diferente dos ciclomotores, os autopropelidos continuam dispensados de emplacamento e de CNH. No entanto, para circular legalmente em Teresópolis, eles devem obrigatoriamente possuir:

Indicador de velocidade (velocímetro).

Campainha/Buzina.

Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).

Dimensões máximas de 1,30m de entre-eixos e 70cm de largura.

Confira as novas regras de circulação na cidade:

A Guarda Civil Municipal destaca que a circulação deve respeitar os espaços designados:

•Calçadas: Apenas para autopropelidos, com velocidade limitada a 6 km/h.

•Ciclovias e Ciclofaixas: Permitido para autopropelidos e bicicletas elétricas (limite de velocidade conforme sinalização local). Proibido para ciclomotores.

•Vias Públicas: Ciclomotores devem ocupar a direita da faixa de rolamento e são proibidos em vias de trânsito rápido.

O descumprimento das normas, como a falta de registro ou habilitação para os casos obrigatórios (ciclomotores), é considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.